terça-feira, 30 de março de 2010

NOVA ESCOLA


Esta é uma matéria muito interessante da Revista Nova Escola, relata experiências de professores que presenciaram o preconceito dos próprios alunos com um aluno deficiente e como os professores conseguiram sanar a situação. VALE A PENA CONFERIR!

TUDO BEM SER DIFERENTE

Fonte: Youtube - http://www.youtube.com/watch?v=DgrFIgvF7KU

segunda-feira, 29 de março de 2010

É (COMPOSIÇÃO: GONZAGUINHA)

É!
A gente quer valer o nosso amor
A gente quer valer nosso suor
A gente quer valer o nosso humor
A gente quer do bom e do melhor...


A gente quer carinho e atenção

A gente quer calor no coração
A gente quer suar, mas de prazer
A gente quer é ter muita saúde
A gente quer viver a liberdade
A gente quer viver felicidade...


É!

A gente não tem cara de panaca
A gente não tem jeito de babaca
A gente não está
Com a bunda exposta na janela
Prá passar a mão nela...


É!

A gente quer viver pleno direito
A gente quer viver todo respeito
A gente quer viver uma nação
A gente quer é ser um cidadão
A gente quer viver uma nação...


É! É! É! É! É! É! É!...



É!

A gente quer valer o nosso amor
A gente quer valer nosso suorA gente quer valer o nosso humor
A gente quer do bom e do melhor...
A gente quer carinho e atenção

A gente quer calor no coração
A gente quer suar, mas de prazer
A gente quer é ter muita saúde
A gente quer viver a liberdade
A gente quer viver felicidade...


É!

A gente não tem cara de panaca
A gente não tem jeito de babaca
A gente não está
Com a bunda exposta na janela
Prá passar a mão nela...


É!

A gente quer viver pleno direito
A gente quer viver todo respeito
A gente quer viver uma nação
A gente quer é ser um cidadão
A gente quer viver uma nação
A gente quer é ser um cidadão
A gente quer viver uma nação
A gente quer é ser um cidadão
A gente quer viver uma nação...



BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL


O início da educação especial no Brasil deu-se no final dos anos 50. Em 1854 Dom Pedro II funda o “Imperial Instituto dos meninos cegos” no Rio de Janeiro, no entanto, não existia preocupação com a aprendizagem. Em 1857, foi fundado o “Instituto Nacional de Educação dos surdos”, voltado para o ensino profissionalizante, porém atendia uma parcela muito escassa da população surda.
A partir de 1950 houve um aumento na publicação de livros em braile com a instalação da imprensa braile na Fundação para o livro do cego, hoje denominada Fundação Dorina Nowill, o que possibilitou melhores condições de estudo para cegos.
No período de 1957 a 1993 o atendimento educacional aos excepcionais foi assumido a nível nacional pelo governo federal. Em 1961, com a homologação da Lei de Diretrizes e Bases 4024/61, a educação da pessoa com deficiência passou a ser integrada ao sistema regular de ensino. Na verdade essa integração não ocorreu pois o atendimento educacional ficava sob a responsabilidade de outras instituições particulares subvencionadas pelo governo. Em 1990, o ECA responsabiliza os pais pela matrícula e freqüência dos filhos na rede regular de ensino.
Em 94, a Declaração de Salamanca define políticas, princípios e práticas da educação especial. Em 96, a LDB muda, responsabilizando às redes o dever de assegurar currículo, métodos, recursos e organização para atender as necessidades dos alunos. Em 2001 com a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiências, cresce o número delas na escola.
Em 2002, a Resolução CNE/CP 1 define que as universidades devem formar professores para atender alunos com necessidades especiais; a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida com meio de comunicação e o braile é aprovado para ser utilizado em todas as modalidades de educação.
No período de 2003 a 2006, o governo trabalha para ampliar e divulgar a educação inclusiva criando o Programa de Educação Inclusiva; reafirmando o direito à escolarização de alunos com e sem deficiência.
Em 2008, a Política Nacional de Educação Especial define: todos devem estudar na escola comum.
Apesar dos avanços, é importante destacar que a Educação inclusiva no Brasil é muito falha quanto a oferta de serviços e recursos disponibilizados para essa educação. Até hoje nenhuma ação do estado conseguiu atender a demanda de deficientes visuais existentes, por exemplo.
A família teve um importante papel no histórico desta educação, observa-se a criação de algumas instituições criadas por eles, como as APAES (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e a Associação Pestalozzi.


Referência:
http://planetasustentavel.abril.com.br/pops/a_inclusao_que_ensina-Pop1.shtml



SER DIFERENTE É NORMAL

PARA REFLETIR

"Deficiente"
é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.
"Louco"
é quem não procura ser feliz.
"Cego"
é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria.
"Surdo"
é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão.
"Mudo"
é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.
"Paralítico"
é quem não consegue andar na direcção daqueles que precisam de sua ajuda.
"Diabético"
é quem não consegue ser doce.
"Anão"
é quem não sabe deixar o amor crescer.

Autora : Renata Vilella

quinta-feira, 25 de março de 2010

ESCOLA PARA TODOS

" Creio haver provado que só há uma solução para os problemas brasileiros da educação.
Uma única. Exclusivamente uma: Levar a educação a sério.
É enfrentar a tarefa de criar,
Aqui e agora, para todas as crianças,
A escola primária universal
E gratuita que o mundo criou."

Darcy Ribeiro

quarta-feira, 24 de março de 2010

SEMANA DA ÁGUA

Em comemoração ao dia mundial da água (22/03) a Prefeitura Municipal de Franca preparou a 1ª Expoágua. O evento é uma oportunidade para que os cidadãos possam conhecer a importância do uso racional dos recursos hídricos.
A semana contou com palestras sobre o tema; visitação a uma casa ecológica com captação de água da chuva e a Estação Experimental de Piscicultura ; Revegetação de Área de Preservação Permanente Rural; e orientações de cuidados ambientais.
Os alunos na rede Municipal de Ensino trabalharam o tema água em sala de aula, culminando em um painel que foi exposto na semana da água.
Na EMEB Professor Aldo Prata, os alunos do 2º ano (tarde), fizeram uma roda de conversa para discutir onde utilizamos a água; pesquisaram em casa como economizar a água; compartilharam este conhecimento com a turma, refletindo sobre o papel de cada um para um mundo melhor e fizeram uma ilustração de como seria a vida sem água. A turma concluiu que se cada um fizer um pouquinho, o pouco fica muito. Por fim, confeccionamos o painel para a exposição.



Painel confeccionado pelos alunos do 2o ano da turmas das professoras Lívia Arcolino e Paola Souza Rossi



Utilidade pública: informações sobre animais peçonhentos.


Simulação de um rio poluído.



Casa ecologicamente correta.



Visitação à casa ecologicamente correta.



Captação de água da chuva.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Fonte:http://www.youtube.com/watch?v=Pwqv_uIOSGg

EDUCAÇÃO INDÍGENA

Fonte: http://educacaobilingue.blogspot.com/2008/11/bilinguismo-e-educao-indgena-no-brasil.html



A educação indígena no Brasil teve um início errôneo e complicado. Acreditava-se que somente por meio da religião era possível “amansar” aquele povo.
Mais tarde, surgiram organizações que modificaram essa educação. Primeiramente acreditou-se que os índios deveriam apenas se alfabetizarem em sua língua nativa e aprenderem seus costumes. Ignorava-se a existência do mundo dos brancos. Algumas ONGs começaram a perceber que era necessário o índio conhecer a Língua Portuguesa para que assim ele possa se informar com maior facilidade sobre os seus direitos de acordo com a Legislação Brasileira, mas sem perder a valorização e o respeito por seus costumes.
No final dos anos 80, surgiu então, uma educação que visava a autonomia política e econômica indígena.
Atualmente, apesar de adaptações, a escola indígena segue o modelo da escola formal. E se durante algum tempo, houve uma resistência para a introdução do alfabeto nesta educação, a tecnologia encontrou portas abertas.
De acordo com a LDB é garantido ao currículo das escolas uma Base Nacional Comum e uma Parte Diversificada que deve ser adaptada de acordo as características e cultura de cada região. Por isso a educação indígena ser bilíngüe, preferencialmente ministrada por professores indígenas em escolas indígenas nas aldeias e com programas curriculares definidos pelas próprias comunidades.
Esta educação percorreu um longo caminho para conseguir chegar onde está. Sendo que o nível alcançado, embora respeite e valorize os costumes indígenas, não chega a ser excelente.


Referências:
Coleção UNESP-SECAD-UAB: Introdução conceitual para educação na diversidade e cidadania/ Mara Sueli Simão Moraes, Elisandra André Maranhe, organizadoras. São Paulo: UNESP, Pró Reitoria de Extensão, Faculdade de Ciências, 2009, v. 3

domingo, 14 de março de 2010

REFLEXÕES SOBRE A PRÁTICA AMBIENTAL


A educação ambiental não é apenas o ensino de conteúdos e conceitos específicos sobre animais, plantas e o meio ambiente, mas também a reflexão e conscientização da melhor maneira de conviver com o meio, respeitando-o e preservando-o. É uma ferramenta indispensável para a construção de novos valores e atitudes em uma sociedade comprometida com a busca de soluções para seus problemas ambientais.
Os objetivos de uma educação ambiental que promova qualidade de vida são: Conscientizar os indivíduos sobre o meio ambiente e suas questões; Conhecer e compreender o meio ambiente e seus problemas; Comprometer-se com valores que promovam a conservação e melhoria do meio ambiente; Adquirir habilidades necessárias para identificar e resolver problemas ambientais; promover a participação ativa dos alunos nas discussões em busca de possíveis soluções para problemas ambientais.
Na maioria das vezes, a educação ambiental desenvolvida nas escolas, não chega a atingir seus reais objetivos, tornando-se apenas um conteúdo que cai no esquecimento. Muitos são os fatores que contribuem para essa prática. Ainda hoje, a idéia de meio ambiente está desvinculada do homem, entende-se meio ambiente como animais, plantas e natureza, esquecendo-se de que as relações que se dão entre homem e natureza, homem com ele mesmo são partes ativas e importantíssimas do meio ambiente. Além disso, muitas vezes, nos deparamos com projetos impostos e obrigatórios a serem desenvolvidos nas escolas, sem levar em consideração a realidade dos educandos, o domínio ou não do conteúdo pelo professor e a escassez no tempo escolar. Assim, o tema acaba sendo pouco explorado e construção nenhuma de conhecimento. E mesmo ainda, podemos encontrar professores bem intencionados a desenvolver o tema, porém despreparados para lidar com uma situação de reflexão. Sendo assim, não propõem atividades que permitam os alunos refletirem sobre suas atitudes e re-construírem seus conhecimentos. Estes professores repetem as mesmas atividades todos os anos em datas comemorativas, como o dia da árvore e do meio ambiente, que após a execução acabam caindo no esquecimento.
Na educação ambiental, não é suficiente apenas as discussões técnicas sobre causas e conseqüências dos problemas ambientais, mas também uma reflexão crítica do tema para o entendimento da complexidade. Portanto, é papel do professor explorar criticamente a realidade para propor reflexões. Mudanças de atitudes e comportamentos só acontecem se houver conscientização, e como conscientizar sem propor o encontro do tema com a realidade?
Deve-se proporcionar momentos em que os alunos consigam perceber claramente que atitudes de bom uso e economia dos recursos naturais trarão melhor qualidade de vida não apenas no futuro, mas hoje também.
O professor também, não só pode, como deve trabalhar os conceitos de ecologia e meio ambiente, não só para cumprimento de conteúdo escolar, mas também para que, se os alunos já tiverem conhecimentos prévios sobre o tema, poderem expressar-se e participar ativamente das discussões propostas em sala de aula.
É importante que as questões ambientais não sejam analisadas apenas pelas condições químicas e físicas que a determinam; mas também no aspectos social, cultural e político que estão inseridas, oportunizando uma melhor reflexão na busca de possíveis soluções para elas.
No ano de 2009, na escola onde trabalho, foi proposto que cada turma desenvolvesse um projeto dentro do tema “Criança cidadã”. Conhecendo a realidade do bairro da escola, optei por trabalhar o projeto “Animais domésticos”, levando em consideração o crescente problema de maus tratos e abandono de animais na cidade de Franca (SP). Resultando em mortes de animais em ruas, além de queixas de moradores das regiões onde os animais mais se aglomeram. Porém, este não foi um trabalho imposto. Como ponto de partida, levei os alunos para darem uma volta nos arredores da escola e pedi que observassem o meio ambiente. Na volta à escola, em uma roda de conversa sobre o passeio, um aluno levantou a questão dos cães abandonados, já que a turma tinha visto cinco animais. E assim, iniciamos o projeto. O desenvolvimento foi composto de pesquisas sobre os animais; palestra com veterinários da Vigilância Sanitária da cidade de Franca a respeito da Lei Municipal de castramento de animais; entrevista com familiares; apresentação de cães adestrados; Leitura de textos informativos. Culminando em um informativo para distribuição e explicação nas demais salas da escola. No decorrer do projeto, os alunos tiveram a oportunidade de refletir e se conscientizar sobre a importância do cuidado com o meio, concluindo que se resolvermos adotar um animal, será de nossa inteira responsabilidade criar e cuidar, evitando assim os maus tratos para com os animais e problemas para a sociedade em que vivem.
É importante que o professor busque novas estratégias educacionais que possibilitem a construção de uma sociedade igualitária e justa, por meio da reflexão contextualizada, tendo como ponto de partida conhecimentos prévios e experiências vivenciadas pelos alunos na busca de ampliação de conhecimento, visão de mundo e re-construção de conhecimentos.



Informativo produzido pelos alunos


REFERÊNCIAS:

Coleção UNESP-SECAD-UAB: Introdução conceitual para educação na diversidade e cidadania/ Mara Sueli Simão Moraes, Elisandra André Maranhe, organizadoras. São Paulo: UNESP, Pró Reitoria de Extensão, Faculdade de Ciências, 2009, v. 3

Parâmetros Curriculares Nacionais: meio ambiente e saúde. Secretaria de Educação Fundamental. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2000, 128 p., v.9

AURINO, Carlos. O que é educação ambiental. Disponível em: http://www.artigonal.com/educacao-artigos/o-que-e-educacao-ambiental-387596.html. Acessado em: 08 de Fevereiro de 2010.

segunda-feira, 8 de março de 2010

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

E por falar em direitos humanos, o histórico da data de hoje tem muito a contribuir. Afinal a origem do dia internacional da mulher se deu em respeito a luta das mulheres por condições mais dignas de trabalho. Marcada também pela morte de 146 trabalhadoras, tendo como causa atribuída, as más condições de segurança do prédio onde trabalhavam.



Vale a pena conferir o texto retirado da Wikipédia:




A ideia da existência de um dia internacional da mulher foi proposta na virada do século XX, no contexto da Segunda Revolução Industrial, quando ocorre a incorporação da mão-de-obra feminina em massa, na indústria. As condições de trabalho, frequentemente insalubres e perigosas, eram motivo de frequentes protestos por parte dos trabalhadores. As operárias em fábricas de vestuário e indústria têxtil foram protagonistas de um desses protestos contra as más condições de trabalho e os baixos salários, em 8 de Março de 1857, em Nova Iorque.
Muitos outros protestos ocorreram nos anos seguintes, destacando-se o de
1908, quando 15.000 mulheres marcharam sobre a cidade de Nova Iorque, exigindo a redução de horário, melhores salários e direito ao voto.
O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em
28 de Fevereiro de 1909 nos Estados Unidos da América, por iniciativa do Partido Socialista da América.
Em
1910, ocorreu a primeira conferência internacional de mulheres, em Copenhaga, dirigida pela Internacional Socialista, quando foi aprovada proposta da socialista alemã Clara Zetkin, de instituição de um dia internacional da Mulher, embora nenhuma data tivesse sido especificada. No ano seguinte, o Dia Internacional da Mulher foi celebrado a 19 de Março, por mais de um milhão de pessoas, na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.
Poucos dias depois, a
25 de Março de 1911, um incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist mataria 146 trabalhadores - a maioria costureiras. O número elevado de mortes foi atribuído às más condições de segurança do edifício. Este foi considerado como o pior incêndio da história de Nova Iorque, até 11 de setembro de 2001. Para Eva Blay, é provável que a morte das trabalhadoras da Triangle se tenha incorporado ao imaginário coletivo como sendo o fato que deu origem ao Dia Internacional da Mulher.
Na
Rússia, as comemorações do Dia Internacional da Mulher foram o estopim da Revolução russa de 1917. Em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro pelo calendário juliano), a greve das operárias da indústria têxtil contra a fome, contra o czar Nicolau II e contra a participação do país na Primeira Guerra Mundial precipitou os acontecimentos que resultaram na Revolução de Fevereiro. Leon Trotsky assim registrou o evento: “Em 23 de fevereiro (8 de março no calendário gregoriano) estavam planejadas ações revolucionárias. Pela manhã, a despeito das diretivas, as operárias têxteis deixaram o trabalho de várias fábricas e enviaram delegadas para solicitarem sustentação da greve. Todas saíram às ruas e a greve foi de massas. Mas não imaginávamos que este ‘dia das mulheres’ viria a inaugurar a revolução”.

Após a Revolução de Outubro, a feminista bolchevique Alexandra Kollontai persuadiu Lenin para torná-lo num dia oficial que, durante o período soviético permaneceu numa celebração da "heróica mulher trabalhadora". No entanto, o feriado rapidamente perderia a vertente política e tornar-se-ia numa ocasião em que os homens manifestavam a simpatia ou amor pelas mulheres da vida —; uma mistura das festas ocidentais do Dia das Mães e do Dia dos Namorados, com ofertas de prendas e flores dos homens às mulheres. O dia permanece como feriado oficial na Rússia, bem como na Bielorrússia, Macedónia, Moldávia e Ucrânia).
Quando a
Tchecoslováquia integrava o Bloco Soviético (1948 - 1989), esta celebração foi apoiada pelo Partido Comunista da Tchecoslováquia, e foi gradualmente transformando-se em paródia. O MDŽ (Mezinárodní den žen, "Dia Internacional da Mulher" em checo) era então usado como instrumento de regime.
No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado durante as décadas de
1910 e 1920, mas esmoreceu, sendo revitalizado pelo movimento feminista da década de 1960.
1975 foi designado como o Ano Internacional da Mulher.







Mulher...

Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis

Que divide sua alma em duas

Para carregar tamanha sensibilidade e força

Que ganha o mundo com sua coragem

Que traz paixão no olhar

Mulher,

Que luta pelos seus ideais,

Que dá a vida pela sua família

Mulher,

Que ama incondicionalmente

Que se arruma, se perfuma

Que vence o cansaço

Mulher,Que chora e que ri

Mulher que sonha...

Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,

Cheias de mistérios e encanto!

Mulheres que deveriam ser lembradas,amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...

(Autor desconhecido)




A nós mulheres!!!!!!!!!

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,



A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos
.

DIREITOS HUMANOS

Este vídeo traz o histórico dos direitos humanos, conceituando-os e demonstrando sua abrangência. Vale a pena conferir.

Fonte: Youtube (http://www.youtube.com/watch?v=vKB9G5Y8Kdo)

CONCEITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E SUAS GERAÇÕES

Fonte: http://inclusive.org.br


A palavra direito significa aquilo que é correto, justo. Os direitos humanos são os direitos de se viver com dignidade. Sem eles, nenhuma pessoa é capaz de desenvolver-se e participar ativamente da vida em sociedade. Alimentação, saúde, moradia, educação, direito à vida e de opção sexual, são direitos humanos fundamentais. Os direitos humanos são históricos, mudam de acordo com o tempo e época vigente; são naturais, existem mesmo sem a presença de uma legislação específica; são indivisíveis e interdependentes, não se pode defender apenas um sem pensar no outro e, por fim, são universais, independem de fronteiras ou leis nacionais. Para que exista a igualdade de direitos é preciso respeitar as diferenças e particularidades de cada ser humano.
A primeira geração dos direitos humanos tem inicio com a luta contra regimes ditatoriais, favorecendo a democratização no Brasil enfatizando a liberdade, cidadania e a diversidade.
A segunda geração nos traz a intensificação da globalização devido a comunicação eletrônica fazendo ligações por toda parte do mundo, trazendo ao conhecimento de todos a diversidade cultural e aumentando a desigualdade social.
A globalização e a liberdade de mercado ampliam o individualismo, enfraquecendo a ação política.
Grande parte da população latina americana vive excluída, sem acesso aos direitos básicos como alimentação saudável, moradia, trabalho com remuneração digna, inviabilizando os direitos de liberdade, segurança e respeito a diversidade.
Durante a ditadura a falta de liberdade também inviabilizou a prática dos direitos humanos, com a privação da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
Atualmente todos nós temos esse direito garantindo, entretanto devido às desigualdades em que vivemos falta acesso aos direitos básicos de sobrevivência e qualidade de vida negligenciando os direitos de igualdade, liberdade e solidariedade que como vimos, em lei deveria ser para todos, porém nem todos nós conseguimos tê-los.


Lívia Arcolino
Jeniffer Vitorino da Silva

Referência:
Coleção UNESP-SECAD-UAB: Introdução conceitual para educação na diversidade e cidadania/ Mara Sueli Simão Moraes, Elisandra André Maranhe, organizadoras. São Paulo: UNESP, Pró Reitoria de Extensão, Faculdade de Ciências, 2009, v. 2

THIELEN, H. As gerações de direitos humanos, suas relações entre si e com a prática social. Disponível em: . Acesso em: 16
out. 2009.

MUDANÇA

Para o sucesso da educação na diversidade faz-se necessário mudanças. Mudar é alterar, modificar, transformar. É preciso haver mudanças de paradigmas, opiniões, conceitos e valores. Deixo aqui palavras para reflexão...




POEMA DE ANTÔNIO FERREIRA ANDRADE


"Mudar é um ato de coragem.
É a aceitação plena e consciente do desafio.
É trabalho árduo para hoje!
É trabalho árduo, para agora!


Mas quando temos a certeza de estarmos no rumo certo,
A caminhada é tranquila.
E quando temos fée firmeza de propósito,
é fácil suportaras dificuldades do dia-a-dia.
Temos certeza que, se assim procedermos,
dentro de algum tempo estaremos convencidos
de que, não é tão difícil mudar..."





" Vergonhoso não é mudar de ideia,
é não ter ideias para mudar." (Gorette Cerqueira)

sexta-feira, 5 de março de 2010

EDUCAÇÃO PARA TODOS E PARA CADA UM


A educação deve ser uma das maiores preocupações do ser humano. Deve-se valorizar a própria educação e a do outro. Ela é mais que o ensino formal, que a construção de habilidades e desenvolvimento de competências. A educação envolve valores, ética, respeito ao outro, liberdade, direitos e deveres. A educação está presente em todos os lugares.
Desde o início da história da educação formal brasileira, algumas pessoas como Martinho Lutero, Comenius e Rousseau lutaram pela sua universalização, embora ela fosse restrita a uma elite dominante e exploradora. Porém, durante todo esse tempo, muitos fatores surgiram para contribuir para o avanço da qualidade do sistema educacional brasileiro, a população lutou por seus direitos, surgiram leis, documentos, metas a serem cumpridas e mesmo assim, apesar de alguns avanços, como o aumento do número de matrículas na educação básica e a diminuição da evasão escolar ainda não conseguimos alcançar nem o básico que uma educação de qualidade deve oferecer.
Para que haja a universalização da educação escolar, é necessário que a educação atenda a todas as particularidades e necessidades de cada aluno, não apenas aqueles considerados diferentes, mas todos eles. Oportunizando por meio de diferentes estratégias que cada aluno seja letrado, capaz de compreender a cultura que vive, participar da vida política, lutar pelos seus direitos, lutar por condições dignas de vida, etc. A educação como um direito humano fundamental somente será garantida se houver a universalização da educação escolar no Brasil.
É importante observar que houve grandes mudanças nesse sentido. Porém a educação só será para todos, quando ela for de cada um. Para que seja garantido o direito previsto na Constituição Federal Brasileira (Art. 205) “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimentoda pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”, faz-se necessário que a educação esteja ao alcance de todos e para que ela seja de resultados, deve-se considerar todas as particularidades e necessidades de cada aluno, buscando a melhor forma de atendê-los. É importante que os alunos tenham a oportunidade de presenciar valores universais por meio das próprias atitudes da escola para com ele, respeitando as suas características pessoais. E que eles deixem de ser preparados para ser cidadãos em um futuro distante, mas que coloquem essa cidadania em prática desde já.


Lívia Arcolino


EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE

Isto é o que deveríamos praticar todos os dias...

Fonte: Youtube (http://www.youtube.com/watch?v=dPoSbnqngag)